Por Tatiana Flávia Faria de Souza
Diretora-Geral da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados – FBAC

Falar em segurança pública também significa refletir sobre o que acontece com a pessoa durante o cumprimento da pena e, principalmente, sobre as condições em que ela retornará ao convívio social. A prisão existe para responsabilizar quem cometeu um crime, mas sua função não se encerra na privação da liberdade. Se esse período não favorecer mudanças concretas, o problema apenas é deslocado para o futuro. Quem deixa o sistema prisional sem acesso à educação, sem qualificação profissional, distante da família, emocionalmente fragilizado e sem perspectivas reais de reconstrução tende a encontrar as mesmas circunstâncias que contribuíram para sua entrada no mundo do crime.

Nesse sentido, investir na recuperação das pessoas também é investir na proteção da sociedade.

O Método APAC demonstra isso há mais de cinquenta anos. Sua proposta não substitui a punição prevista pela lei nem suaviza a execução da pena. Ao contrário, auxilia o Estado a cumpri-la de maneira organizada, disciplinada e orientada para um objetivo que interessa a todos: reduzir a reincidência e preparar o recuperando para viver novamente em liberdade.

Ainda persiste a ideia de que um modelo mais humanizado seria, necessariamente, permissivo. A rotina das APACs mostra justamente o oposto. A disciplina é rigorosa, existem horários a serem cumpridos, normas de convivência, responsabilidades diárias, avaliação de consequências para quem descumpre as regras. Cada recuperando participa da organização da unidade e assume compromissos que fazem parte de seu próprio processo de recuperação.

Esse princípio da corresponsabilidade é um dos elementos centrais do método. Em vez de ocupar uma posição passiva diante da pena, o recuperando é constantemente convidado a reconhecer as consequências de suas escolhas e a compreender que sua mudança depende, em grande medida, de seu próprio envolvimento. Ao mesmo tempo, aprende que viver em comunidade exige respeito, cooperação e responsabilidade compartilhada. Direitos e deveres deixam de ser conceitos abstratos para fazer parte da experiência cotidiana.

A disciplina, portanto, não existe apenas para preservar a ordem dentro da unidade. Ela desenvolve competências necessárias para a vida em sociedade. Pontualidade, autocontrole, respeito às diferenças, cumprimento de compromissos, cuidado com os espaços coletivos e responsabilidade são atitudes que favorecem qualquer processo de reinserção social.

Esse trabalho é sustentado pelos doze elementos que compõem o Método APAC, aplicados de forma integrada. A valorização humana ocupa lugar central nesse percurso, estimulando o recuperando a reconhecer seus erros, reconstruir sua identidade, assumir a responsabilidade por seus atos e elaborar um novo projeto de vida.

Para isso, a metodologia reúne diferentes frentes de atuação. Educação, trabalho, assistência jurídica, atenção à saúde, acompanhamento psicológico, espiritualidade, fortalecimento dos vínculos familiares e qualificação profissional fazem parte de uma proposta que não trata o recuperando como alguém incapaz de decidir sobre o próprio destino, mas como protagonista de sua reconstrução.

Programas específicos ampliam esse cuidado. O Caminhos do Cuidado: Em Busca da Sobriedade dedica-se à prevenção da recaída e ao enfrentamento da dependência de álcool e outras drogas. O Elo de Afeto atende às necessidades das mulheres privadas de liberdade, enquanto o Caminhos da Promessa oferece apoio aos filhos dos recuperandos e contribui para preservar os vínculos familiares, reconhecendo que os efeitos do encarceramento ultrapassam quem cumpre a pena.

Todas essas iniciativas convergem para um mesmo objetivo: preparar a pessoa para retornar à sociedade em condições mais favoráveis do que aquelas encontradas no momento de sua prisão.

Os resultados acumulados ao longo dessas décadas reforçam a consistência dessa proposta. Estudos e dados históricos apontam índices de reincidência significativamente inferiores aos observados no sistema prisional convencional, ao mesmo tempo em que indicam custos menores por recuperando. A recuperação mostra-se, assim, não apenas uma alternativa mais humana, mas também mais eficiente para a administração pública.

Quando alguém consegue romper definitivamente com a trajetória criminal, os benefícios se espalham. A família recupera vínculos, o Estado reduz despesas relacionadas à reincidência e a sociedade passa a conviver com uma pessoa mais preparada para exercer seus direitos e cumprir seus deveres.

Por isso, fortalecer a segurança pública não depende exclusivamente da ampliação do número de prisões. Depende, sobretudo, da capacidade de fazer com que a pena produza mudanças reais, reduza a reincidência e diminua a ocorrência de novas vítimas, com políticas públicas eficientes.

Recuperar pessoas não significa relativizar o crime nem diminuir a responsabilidade por sua prática. Significa reconhecer que a responsabilização só alcança plenamente sua finalidade quando cria condições para que o erro não se repita.

A experiência construída pelas APACs ao longo de mais de cinco décadas indica que a segurança pública também se fortalece quando o sistema penal investe no desenvolvimento das capacidades humanas. A responsabilização permanece indispensável, mas seus efeitos tornam-se mais consistentes quando são acompanhados de oportunidades concretas de mudança. Formar cidadãos conscientes de seus deveres, capazes de reconstruir suas trajetórias e de conviver em sociedade continua sendo uma das formas mais eficazes de prevenir novos crimes e produzir uma segurança pública que beneficie a todos.

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