Portaria assinada pela juíza titular da 2ª Vara de Pedreiras, Ana Gabriela Costa Everton estabelece normas para a transferência de presos em cumprimento de pena privativa de liberdade para a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Pedreiras (APAC), visto que a instituição vai funcionar de forma autônoma, separada da unidade prisional. No documento, a juíza destaca que a APAC estava em funcionamento de forma compartilhada com o sistema convencional da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária do Estado (SeJAP) por mais de oito anos, e que, agora, está em processo de divisão.
A portaria explica que foi feita a divisão do prédio, que de um lado abrigará a APAC e do outro o sistema convencional da Sejap. “Essa divisão passou por um longo processo de reuniões e conversações entre Poder Judiciário, Ministério Público e SEJAP, com o objetivo de fazer o método APAC funcionar de forma genuína”, observa o documento. O processo de divisão está sendo orientado e fiscalizado pela Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC) e pela SEJAP. A juíza ressalta que a APAC de Pedreiras está institucionalizada em convênio firmado com o Estado do Maranhão.
Na portaria, a magistrada resolve que o preso condenado à pena privativa de liberdade, nos regimes fechados, semiaberto e aberto, independente da duração da pena e do crime cometido, poderá ser transferido para a APAC de Pedreiras, mediante ato motivado do juiz responsável pela execução penal na comarca, ouvidos o Ministério Público e SEJAP. Para tanto, o preso deverá demonstrar interesse em ser transferido, bem como, após a transferência, ajustar-se às regras da Associação.
O apenado deverá, ainda, ter vínculos familiares ou sociais na comarca, comprovados no curso do processo ou por meio de sindicância realizada pelo serviço social judicial ou, se inexistente, deverão ser comprovados por oficiais de Justiça. Outro item observado na portaria ressalta que a APAC poderá solicitar à vara com competência para a execução penal o retorno do preso para unidade de prisão convencional, caso seu comportamento apresente reiteração de falta, considerando sua gravidade; bem como a inaptidão ao método.
No caso do retorno à unidade prisional, o juiz ouvirá, previamente ao exame do pedido de transferência e em atenção ao princípio do contraditório, o Ministério Público, a defesa do apenado, e a administração penitenciária, dispensada a diligência em relação à parte autora do pedido.
Fonte: www.tjma.jus.br










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