O 71º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (ENCOGE) terminou há pouco, com a publicação da Carta de Cuiabá. O documento traz enunciados referentes a todos os assuntos tratados durante o evento, que ocorreu de 30 de março a 1º de abril, na capital de Mato Grosso. O objetivo do encontro foi apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências e discutir a temática “As Corregedorias e a Gestão da Jurisdição”. 

Leia a Carta de Cuiabá abaixo: 

O COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – CCOGE, reunidos na cidade de Cuiabá – MT, nos dias 30 de março a 1º de abril de 2016, durante os trabalhos do 71º ENCOGE – ENCONTRO DE COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, com o objetivo de apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências e discutir a temática: “As Corregedorias e a Gestão da Jurisdição”, em face dos temas analisados, deliberou o seguinte:

1.    PROPOR aos Tribunais de Justiça dos Estados a expedição de normas clarificadoras da exclusão da competência nos Juizados Especiais das matérias afetas à Fazenda Pública, diante da complexidade da causa (medicamentos, concursos públicos, etc.).
2.    ENDOSSAR o entendimento perfilhado pela Corregedoria Nacional da Justiça acerca da inaplicabilidade do Novo Código de Processo Civil ao sistema dos Juizados Especiais, inclusive em relação ao disposto no seu artigo 219, devendo os prazos processuais ser contados em dias corridos.
3.    EXORTAR o fortalecimento dos Juizados Especiais para que sirvam como carta de apresentação do Judiciário, com prevalência dos princípios norteadores da simplicidade, informalidade e celeridade.
4.    INCENTIVAR a formação de Turmas Recursais Temporárias para otimizar os julgamentos dos recursos pendentes, permitindo a participação de juízes lotados em Comarcas do interior do Estado.
5.    ESTIMULAR a criação e aplicação de Enunciados nos Juizados Especiais pelas Turmas de Uniformização de jurisprudência, facilitando a realização dos julgamentos à égide dos princípios que norteiam o sistema.
6.     UTILIZAR a técnica de julgamento virtual no âmbito das Turmas Recursais.
7.    INCENTIVAR a integração dos sistemas informatizados, por intermédio do processo judicial eletrônico em todas as unidades da federação.
8.    PROVOCAR o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que incentive os Tribunais de Justiça a fomentar a expansão do método APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) na execução penal, objetivando a humanização do sistema carcerário.
9.    SUGERIR às Secretarias Estaduais de Justiça a adoção do método APAC como modelo alternativo de gestão prisional.
10.    ESTIMULAR a instalação efetiva dos Conselhos de Comunidade em todas as Comarcas, realizando estudos para a utilização de repasses dos valores auferidos pela aplicação da pena pecuniária.
11.    FOMENTAR a realização de encontro nacional, concomitante ao do CCOGE, para as equipes de Tecnologia da Informação dos Tribunais e o estabelecimento de termos de cooperação mútua.
12.    PROPOR ao CNJ a criação de uma estrutura administrativa permanente, visando a articulação das políticas públicas da infância e juventude perante os Tribunais.

Desembargadora Maria Erotides Kneip
Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso
Presidente do Colégio Permanente de 
Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargador Eugênio Achille Grandinetti
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná
1º Vice-Presidente do Colégio Permanente de 
Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargador Julizar Barbosa Trindade
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
2º Vice-Presidente do Colégio Permanente de 
Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Acre
1º Secretario do Colégio Permanente de 
Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargador Gilberto Marques Filho
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás
1º Tesoureiro do Colégio Permanente de 
Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Corregedora das Comarcas do Interior da Justiça do Estado da Bahia

Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Maranhão – representado pelo
Desembargador José Bernardo Silva Rodrigues

Desembargadora Diracy Nunes Alves
Corregedora-Geral da Justiça da Capital do Estado do Pará

Desembargadora Maria do Ceo Mariel Coutinho
Corregedora-Geral do Interior da Justiça do Estado do Pará
Representadas pela Juízas Corregedoras Danielli Buhrnheim e 
Antonieta Maria Ferrari Mileo

Desembargador Roberto Ferreira Lins
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco

Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo – representado pela
Juíza Corregedora Maria Rita Rebelo Pinho Dias

Desembargador Antônio Sérvulo dos Santos
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais

Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará

Desembargador  Arnóbio Alves Teodósio
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba

Desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí

Desembargador Francisco Saraiva Dantas Sobrinho
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina

Desembargador Klever Rêgo Loureiro
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas – representado pelo
Desembargador Tourinho de Omena Souza

Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima
Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Sergipe – representado pela 
Juíza Corregedora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade

Desembargador Romeu Gonzaga Neiva
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Distrito Federal e Territórios – representado pelo Juiz Renato Rodovalho Scussel

Desembargador Hiram Souza Marques
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia

Desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier
Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Tocantins

Desembargador Carmo Antônio de Souza
Corregedor-Geral da Justiça do Estado a Amapá

 

Assessoria de Comunicação CGJ-MT
[email protected]
(65) 3617-3571/3777

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