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	<title>Legislação &#8211; Portal FBAC</title>
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	<description>O elo entre as APACs</description>
	<lastBuildDate>Tue, 22 Oct 2019 12:13:50 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Critérios de transferência para a APAC</title>
		<link>https://site.fbac.net.br/criterios-de-transferencia-para-a-apac/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcelo Leal Santos]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Oct 2019 12:13:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://fbac.org.br/criterios-de-transferencia-para-a-apac/</guid>

					<description><![CDATA[Com relação à transferência de recuperandos para a APAC, deve-se observar a regulamentação da Portaria 538/PR/2016, constituída de quatro pontos fundamentais: 1. Que o preso seja condenado; 2. Que o preso tenha sua família residindo na comarca; 3. Que o preso manifeste por escrito seu desejo de cumprir sua pena na APAC e seu compromisso [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: medium;">Com relação à transferência de recuperandos para a APAC, deve-se observar a regulamentação da Portaria 538/PR/2016, constituída de quatro pontos fundamentais: </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: medium;">1. Que o preso seja condenado; </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: medium;">2. Que o preso tenha sua família residindo na comarca; </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: medium;">3. Que o preso manifeste por escrito seu desejo de cumprir sua pena na APAC e seu compromisso em seguir todos os regulamentos da instituição; </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: medium;">4. Que o preso entre para uma lista de espera, sendo que os primeiros a ser transferidos seguirão o critério de antiguidade. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: medium;">A APAC não interfere de maneira alguma na transferência dos presos, devendo apenas enviar semanalmente ofício ao poder Judiciário, informando o número de vagas na instituição.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: medium;">&nbsp;</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: medium;">Clique <a href="https://www.dropbox.com/s/gwtyshz0dsylnnw/Portaria_Conjunta_da_Presidencia_0538_2016.pdf?dl=0" target="_blank" rel="noopener"><strong><span style="color: #ff0000;">aqui</span> </strong></a>para baixar a Portaria 538/PR/2016.</span></p>
<p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
<div id="_mcePaste" class="mcePaste" data-mce-bogus="1" style="position: absolute; left: 0px; top: -25px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">
<p class="MsoNormal" style="margin-top: 0cm; margin-right: 0cm; margin-bottom: .0001pt; margin-left: 71.4pt; text-align: justify; text-indent: -18.0pt; line-height: 150%; mso-list: l0 level1 lfo1;"><!--[if !supportLists]--><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial','sans-serif'; mso-fareast-font-family: Arial;"><span style="mso-list: Ignore;">1.<span style="font: 7.0pt 'Times New Roman';">&nbsp;&nbsp;&nbsp; </span></span></span><!--[endif]--><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial','sans-serif';">Com relação à transferência de recuperandos para a APAC, deve-se observar a regulamentação da Portaria 538/PR/2016, constituída de quatro pontos fundamentais: 1. Que o preso seja condenado; 2. Que o preso tenha sua família residindo na comarca; 3. Que o preso manifeste por escrito seu desejo de cumprir sua pena na APAC e seu compromisso em seguir todos os regulamentos da instituição; 4. Que o preso entre para uma lista de espera, sendo que os primeiros a ser transferidos seguirão o critério de antiguidade. A APAC não interfere de maneira alguma na transferência dos presos, devendo apenas enviar semanalmente ofício ao poder Judiciário, informando o número de vagas na instituição.<o:p></o:p></span></p>
</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Consolidação legal</title>
		<link>https://site.fbac.net.br/consolidacao-legal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcelo Leal Santos]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Feb 2010 17:00:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[apac]]></category>
		<category><![CDATA[apac no brasil]]></category>
		<category><![CDATA[apac no espirito santo]]></category>
		<category><![CDATA[apac no maranhão]]></category>
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		<category><![CDATA[apac no rio grande do norte]]></category>
		<category><![CDATA[apac passo a passo]]></category>
		<category><![CDATA[apacs]]></category>
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		<category><![CDATA[beato franz de castro holzwarth]]></category>
		<category><![CDATA[fbac]]></category>
		<category><![CDATA[Franz de Castro]]></category>
		<category><![CDATA[franz de castro holzwarth]]></category>
		<category><![CDATA[Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados]]></category>
		<category><![CDATA[jornada de libertação em cristo]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
		<category><![CDATA[liberdade]]></category>
		<category><![CDATA[mario ottoboni]]></category>
		<category><![CDATA[metodo apac]]></category>
		<category><![CDATA[ninguém é irrecuperável]]></category>
		<category><![CDATA[sistema prisional]]></category>
		<category><![CDATA[sistema prisional brasileiro]]></category>
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					<description><![CDATA[]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" src="images/banners/governomg.jpg" border="0" width="140" height="72" style="margin: 5px;" /><img decoding="async" src="images/banners/tjmg.png" border="0" width="140" height="72" style="margin: 5px;" /><img decoding="async" src="images/banners/almg.jpg" border="0" width="140" height="72" style="margin: 5px;" /><img loading="lazy" decoding="async" src="images/banners/mpublico.jpg" border="0" width="140" height="72" style="margin: 5px;" /></p>
<p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Lei Estadual</title>
		<link>https://site.fbac.net.br/lei-estadual/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcelo Leal Santos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Jan 2009 09:26:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Estadual]]></category>
		<category><![CDATA[Resoluções/ Leis]]></category>
		<category><![CDATA[Sustentação Jurídica das APACs]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://fbac.org.br/lei-estadual/</guid>

					<description><![CDATA[<p align="justify"><strong><span style="font-size: 10pt"><font color="#000000">LEI ESTADUAL DE 09/08/2004</font></span></strong></p><p align="justify"><span style="font-size: 10pt"><font color="#000000">Acrescenta dispositivos<span>&#160; </span>&#224; Lei n&#186; 11.404, de 25 de Janeiro de 1994, que cont&#233;m normas de Execu&#231;&#227;o Penal, e disp&#245;e sobre a realiza&#231;&#227;o de conv&#234;nio entre Estado e as associa&#231;&#245;es<span>&#160; </span>de Prote&#231;&#227;o e Assist&#234;ncia aos Condenados APAC,s.</font></span></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><strong><span style="font-size: 10pt"><font color="#000000">LEI ESTADUAL DE 09/08/2004</font></span></strong></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt"><font color="#000000">Acrescenta dispositivos<span>&nbsp; </span>&agrave; Lei n&ordm; 11.404, de 25 de Janeiro de 1994, que cont&eacute;m normas de Execu&ccedil;&atilde;o Penal, e disp&otilde;e sobre a realiza&ccedil;&atilde;o de conv&ecirc;nio entre Estado e as associa&ccedil;&otilde;es<span>&nbsp; </span>de Prote&ccedil;&atilde;o e Assist&ecirc;ncia aos Condenados APAC,s.</font></span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt"><font color="#000000">O Governador do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:</font></span><span style="font-size: 10pt"><font color="#000000">&nbsp;</font></span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt"><font color="#000000">Art. 1&ordm; &#8211; Fica acrescido ao art. 157 da 11.404, de 25 de Janeiro de 1994, o seguinte inciso VIII:</font></span><span style="font-size: 10pt"><font color="#000000">&ldquo;Art. 157[&#8230;..]</font></span><span style="font-size: 10pt"><font color="#000000">VIII- as entidades civis de direito privado sem fins lucrativos que tenham firmado conv&ecirc;nio com o Estado para a administra&ccedil;&atilde;o de unidades prisionais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade.&rdquo;.</font></span><span style="font-size: 10pt"><font color="#000000">&nbsp;</font></span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt"><font color="#000000">Art. 2&ordm; &#8211; Fica acrescido ao T&iacute;tulo VI- Dos &oacute;rg&atilde;os de Execu&ccedil;&atilde;o Penal &ndash; da Lei n&ordm; 11.404, de 25 de Janeiro de 1994, o Capitulo IX- Das Entidades Civis de Direito Privado sem fins lucrativos- composto dos seguintes arts. 176-A e 176-B:</font></span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt"><font color="#000000"><span>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</span><span>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</span><span>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</span><span>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&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style="font-size: 10pt"><font color="#000000">&nbsp;</font></span><strong><span style="font-size: 10pt"><font color="#000000">&nbsp;</font></span></strong><strong><span style="font-size: 10pt; color: black">DAS ENTIDADES CIVIS DE DIREITO PRIVADO </span></strong><strong><span style="font-size: 10pt; color: black">SEM FINS LUCRATIVOS</span></strong><strong><span style="font-size: 10pt; color: black">&nbsp;</span></strong></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">Art. 176-A &#8211; Compete &agrave;s entidades civis de direito privado sem fins lucrativos que tenham firmado conv&ecirc;nio com o Estado para a administra&ccedil;&atilde;o de unidades prisionais destinadas ao cumprimento de pena privativa de liberdade, nos termos do inciso VIII do art.157:</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">I &#8211; gerenciar os regimes de cumprimento de pena das unidades que administrarem, nos termos definidos em conv&ecirc;nio;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">II &#8211; responsabilizar-se pelo controle, pela vigil&acirc;ncia e pela conserva&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel, dos equipamentos e do mobili&aacute;rio da unidade;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">III &#8211; solicitar apoio policial para a seguran&ccedil;a externa da unidade,</span><span style="font-size: 10pt; color: black">quando necess&aacute;rio;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">IV &#8211; apresentar aos Poderes Executivo e Judici&aacute;rio relat&oacute;rios mensais sobre o movimento de condenados e informar-lhes, de imediato, a chegada de novos internos e a ocorr&ecirc;ncia de libera&ccedil;&otilde;es;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">V &#8211; prestar contas mensalmente dos recursos recebidos;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">VI &#8211; acatar a supervis&atilde;o do Poder Executivo, proporcionando-lhe todos os meios para o acompanhamento e a avalia&ccedil;&atilde;o da execu&ccedil;&atilde;o</span><span style="font-size: 10pt; color: black">do conv&ecirc;nio.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">Art. 176-B &#8211; Incumbem &agrave; diretoria da unidade de cumprimento de pena privativa de liberdade administrada por entidade civil de direito privado sem fins lucrativos conveniada com o Estado as atribui&ccedil;&otilde;es prevista no art. 172 desta lei.&rdquo;.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">Art. 3&ordm;- O Poder Executivo poder&aacute; firmar conv&ecirc;nio com Associa&ccedil;&otilde;es de Prote&ccedil;&atilde;o e Assist&ecirc;ncia aos Condenados &#8211; APACs &#8211; para a administra&ccedil;&atilde;o de unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade no Estado, nos termos do art. 157 da Lei n&ordm; 11.404, de 1994.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">Art. 4&ordm; &#8211; Para firmar conv&ecirc;nio com o Poder Executivo, a APAC dever&aacute; atender &agrave;s seguintes condi&ccedil;&otilde;es:</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">I &#8211; ser entidade civil de direito privado sem fins lucrativos;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">II &#8211; adotar o trabalho volunt&aacute;rio nas atividades desenvolvidas com os recuperandos, utilizando o trabalho remunerado apenas em atividades administrativas, se necess&aacute;rio;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">III &#8211; adotar como refer&ecirc;ncia para seu funcionamento as normas do estatuto da PAC de Ita&uacute;na;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">IV &#8211; ter suas a&ccedil;&otilde;es coordenadas pelo Juiz de Execu&ccedil;&atilde;o Criminal da comarca, com a colabora&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico e do Conselho da Comunidade previsto na Lei de Execu&ccedil;&atilde;o Penal;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">V &#8211; ser filiada &agrave; Fraternidade Brasileira de Assist&ecirc;ncia ao Condenados</span><span style="font-size: 10pt; color: black">&#8211; FBAC.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">Art. 5&ordm; &#8211; Ser&atilde;o definidos no conv&ecirc;nio a que se refere o art. 3&ordm;:</span><span style="font-size: 10pt; color: black">I &#8211; os termos de contrata&ccedil;&atilde;o de pessoal;</span><span style="font-size: 10pt; color: black">II &#8211; as condi&ccedil;&otilde;es para a administra&ccedil;&atilde;o das unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade no Estado, observadas as peculiaridades de cada uma e a legisla&ccedil;&atilde;o vigente.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">Art. 6&ordm; &#8211; As APACs conveniadas com o Estado dever&atilde;o cumprir o determinado nos arts. 176-A e 176-B da Lei n&ordm; 11.404, de 1994, acrescidos por esta lei.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">Art. 7&ordm; &#8211; S&atilde;o responsabilidades do Poder Executivo na execu&ccedil;&atilde;o dos conv&ecirc;nios com entidades civis de direito privado sem fins lucrativos para a administra&ccedil;&atilde;o de unidades prisionais destinadas ao cumprimento de pena privativa de liberdade no Estado:</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">I &#8211; o repasse de recursos para a administra&ccedil;&atilde;o da unidade, nos termos</span><span style="font-size: 10pt; color: black">do conv&ecirc;nio;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">II &#8211; a articula&ccedil;&atilde;o e a integra&ccedil;&atilde;o com os demais &oacute;rg&atilde;os governamentais para uma atua&ccedil;&atilde;o complementar e solid&aacute;ria de apoio ao desenvolvimento do atendimento pactuado;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">III &#8211; a fiscaliza&ccedil;&atilde;o e o acompanhamento da administra&ccedil;&atilde;o das</span><span style="font-size: 10pt; color: black">APACs.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">Art. 8&ordm;- Os recursos a que se refere o inciso I do art. 7&ordm; poder&atilde;o ser destinados</span><span style="font-size: 10pt; color: black">a despesas com:</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">I &#8211; assist&ecirc;ncia ao condenado, prevista na Lei de Execu&ccedil;&atilde;o Penal;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">II &#8211; reforma e amplia&ccedil;&atilde;o do im&oacute;vel da unidade;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">III -ve&iacute;culos para atendimento &agrave;s demandas dos condenados previstas na legisla&ccedil;&atilde;o;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">IV &#8211; itens diversos, definidos em conv&ecirc;nio.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">Art. 9&ordm; &#8211; Ser&atilde;o objeto de conv&ecirc;nio entre o Estado e as APACs as unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade que se destinem:</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">I &#8211; a condenados em regime fechado, semi-aberto e aberto, com</span><span style="font-size: 10pt; color: black">senten&ccedil;a transitada em julgado na comarca;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">II &#8211; a condenados cujas fam&iacute;lias residam na comarca;</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">III &#8211; a condenados que tenham praticado crime no &acirc;mbito, da comarca.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">Par&aacute;grafo &uacute;nico &#8211; N&atilde;o ser&aacute; admitido, nas,unidades de cumprimento de pena privativa de liberdade de que trata este artigo, o recebimento de outros condenados do Estado, salvo com a expressa concord&acirc;ncia do diretor da unidade e do Ju&iacute;zo da Execu&ccedil;&atilde;o Criminal, ouvido o Minist&eacute;rio P&uacute;blico.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">Art. 10&ordm; &#8211; Esta lei entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</span><span style="font-size: 10pt; color: black">&nbsp;</span><span style="font-size: 10pt; color: black">&nbsp;</span><span style="font-size: 10pt; color: black">Pal&aacute;cio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 9 de agosto de 2004.</span><span style="font-size: 10pt; color: black">&nbsp;</span><span style="font-size: 10pt; color: black">&nbsp;</span></p>
<p align="center"><span style="font-size: 10pt; color: black">A&eacute;cio Neves</span></p>
<p align="center"><span style="font-size: 10pt; color: black">Governador do Estado</span><span style="font-size: 10pt; color: black">&nbsp;</span><span style="font-size: 10pt; color: black">&nbsp;</span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Resolução do TJMG</title>
		<link>https://site.fbac.net.br/resolu-do-tjmg/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcelo Leal Santos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Jan 2009 09:25:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://fbac.org.br/resolu-do-tjmg/</guid>

					<description><![CDATA[<p style="font-size: 10pt; line-height: 15pt; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif" align="justify"><strong><span style="font-size: 10pt; color: black">RESOLU&#199;&#195;O N. 433/2004</span></strong><span style="font-size: 10pt; color: black">&#160;</span><span style="font-size: 10pt; color: black">&#160;</span></p><p style="font-size: 10pt; line-height: 15pt; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif" align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">A CORTE SUPERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTI&#199;A DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribui&#231;&#245;es que lhe confere o art. 22, inciso II, da Lei Complementar n. 59, de 18 de janeiro de 2001</span></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-size: 10pt; line-height: 15pt; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif" align="justify"><strong><span style="font-size: 10pt; color: black">RESOLU&Ccedil;&Atilde;O N. 433/2004</span></strong><span style="font-size: 10pt; color: black">&nbsp;</span><span style="font-size: 10pt; color: black">&nbsp;</span></p>
<p style="font-size: 10pt; line-height: 15pt; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif" align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">A CORTE SUPERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTI&Ccedil;A DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribui&ccedil;&otilde;es que lhe confere o art. 22, inciso II, da Lei Complementar n. 59, de 18 de janeiro de 2001</span></p>
<p style="font-size: 10pt; line-height: 15pt; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif" align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">&nbsp;</span><span style="font-size: 10pt; color: black">CONSIDERANDO que a fun&ccedil;&atilde;o essencial da pena &eacute; a ressocializa&ccedil;&atilde;o do condenado;</span></p>
<p style="font-size: 10pt; line-height: 15pt; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif" align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">CONSIDERANDO que a Lei de execu&ccedil;&atilde;o Penal, em seu art. 10, estabelece uma s&eacute;rie de medidas assistenciais destinadas a recuperar o condenado para devolv&ecirc;-lo &agrave; sociedade em plenas condi&ccedil;&otilde;es de com ela conviver harmoniosamente;</span></p>
<p style="font-size: 10pt; line-height: 15pt; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif" align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">CONSIDERANDO que o art. 4o da Lei de Execu&ccedil;&atilde;o Penal preceitua que o Estado dever&aacute; recorrer &agrave; coopera&ccedil;&atilde;o da comunidade nas atividades de execu&ccedil;&atilde;o da pena e da medida de seguran&ccedil;a;</span></p>
<p style="font-size: 10pt; line-height: 15pt; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif" align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">CONSIDERANDO a experi&ecirc;ncia vitoriosa da APAC &#8211; Associa&ccedil;&atilde;o de Prote&ccedil;&atilde;o e Assist&ecirc;ncia aos Condenados instalada na Comarca de Ita&uacute;na h&aacute; quase vinte anos, bem como o &ecirc;xito obtido nos projetos coordenados pelos magistrados designados pela Portaria Conjunta n.0 16/2001, publicada no Di&aacute;rio do Judici&aacute;rio de 29 de setembro de 2001, e pela Portaria n.o 1.512/2003, publicada em 16 de outubro de 2003, para assessoramento da Presid&ecirc;ncia do Tribunal de Justi&ccedil;a</span><span style="font-size: 10pt; color: black">em Assuntos Penitenci&aacute;rios</span><span style="font-size: 10pt; color: black"> e de Execu&ccedil;&atilde;o Penal no Estado; </span><span style="font-size: 10pt; color: black">&nbsp;</span></p>
<p style="font-size: 10pt; line-height: 15pt; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif" align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">CONSIDERANDO que os trabalhos de assessoramento referidos tiveram como resultado, dentre outros, a instala&ccedil;&atilde;o de APACs nas Comarcas de Arcos, Gr&atilde;o Mogol, Nova Lima, Passos, Patroc&iacute;nio, Sete Lagoas, Tr&ecirc;s Cora&ccedil;&otilde;es e Perd&otilde;es, al&eacute;m de diversas comarcas em processo de instala&ccedil;&atilde;o de novas APACs;</span></p>
<p style="font-size: 10pt; line-height: 15pt; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif" align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">CONSIDERANDO a conveni&ecirc;ncia de se regulamentar mais efetivamente tais atividades, a fim de facilitar os trabalhos de humaniza&ccedil;&atilde;o do cumprimento de penas e recupera&ccedil;&atilde;o de condenados, em todo o Estado;</span></p>
<p style="font-size: 10pt; line-height: 15pt; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif" align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">CONSIDERANDO ainda que a execu&ccedil;&atilde;o das penas privativas de</span><span style="font-size: 10pt; color: black">liberdade e das penas alternativas s&atilde;o fen&ocirc;menos nitidamente judiciais;</span></p>
<p style="font-size: 10pt; line-height: 15pt; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif" align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">CONSIDERANDO o que ficou decidido pela pr&oacute;pria Corte Superior,</span><span style="font-size: 10pt; color: black">em sess&atilde;o realizada no dia 28 de abril de 2004,</span><span style="font-size: 10pt; color: black">RESOLVE:</span></p>
<p style="font-size: 10pt; line-height: 15pt; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif" align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">Art. 1&ordm; Fica institu&iacute;do o &ldquo;Projeto Novos Rumos na Execu&ccedil;&atilde;o Penal&rdquo; com o objetivo de incentivar a cria&ccedil;&atilde;o das Associa&ccedil;&otilde;es de Prote&ccedil;&atilde;o e Assist&ecirc;ncia aos Condenados &#8211; APACs, apoiando sua implanta&ccedil;&atilde;o nas comarcas ou munic&iacute;pios do Estado de Minas Gerais.</span></p>
<p style="font-size: 10pt; line-height: 15pt; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif" align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">&sect;10 A APAC &eacute; entidade civil dotada de personalidade jur&iacute;dica pr&oacute;pria, apta a desenvolver m&eacute;todo de valoriza&ccedil;&atilde;o humana para oferecer ao condenado melhores condi&ccedil;&otilde;es de se recuperar, visando a proteger a sociedade e promover a Justi&ccedil;a.</span></p>
<p style="font-size: 10pt; line-height: 15pt; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif" align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">&sect;20 A cria&ccedil;&atilde;o das APACs dar-se-&aacute; nos termos da legisla&ccedil;&atilde;o pertinente, sob a orienta&ccedil;&atilde;o do Projeto Novos Rumos na Execu&ccedil;&atilde;o Penal.</span></p>
<p style="font-size: 10pt; line-height: 15pt; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif" align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">Art. 2&ordm; O Projeto Novos Rumos na Execu&ccedil;&atilde;o Penal ser&aacute; coordenado pela Assessoria da Presid&ecirc;ncia para Assuntos Penitenci&aacute;rios e de Execu&ccedil;&atilde;o Penal no Estado, institu&iacute;da pela Portaria n.0 1.512, de 15 de outubro de 2003, sob a supervis&atilde;o do Desembargador Joaquim Alves de Andrade.</span></p>
<p style="font-size: 10pt; line-height: 15pt; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif" align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">Art. 3&ordm; A Assessoria de Gest&atilde;o da Inova&ccedil;&atilde;o &#8211; AGIN, prevista nos arts. 35 a 37 da Resolu&ccedil;&atilde;o n.0 423, de 27 de agosto de 2003, dever&aacute; cooperar com a Assessoria da Presid&ecirc;ncia para Assuntos Penitenci&aacute;rios no trabalho de coordena&ccedil;&atilde;o previsto no art. 20 desta Resolu&ccedil;&atilde;o.</span></p>
<p style="font-size: 10pt; line-height: 15pt; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif" align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">Art. 4&ordm; Os dirigentes das APACs dever&atilde;o encaminhar ao Coordenador do Projeto Novos Rumos na Execu&ccedil;&atilde;o Penal, c&oacute;pia da ata de instala&ccedil;&atilde;o, bem como de relat&oacute;rios semestrais das a&ccedil;&otilde;es desenvolvidas, para os fins previstos no art. 37, III, VII, VIII e IX, da Resolu&ccedil;&atilde;o n.0 423, de 27 de agosto de 2003.</span></p>
<p style="font-size: 10pt; line-height: 15pt; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif" align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">Art. 5&ordm; Esta Resolu&ccedil;&atilde;o entrar&aacute; em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</span></p>
<p style="font-size: 10pt; line-height: 15pt; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif" align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: black">Art. 6&ordm; Revogam-se as disposi&ccedil;&otilde;es em contr&aacute;rio.</span><span style="font-size: 10pt; color: black">&nbsp;</span><span style="font-size: 10pt; color: black">Publique-se. Cumpra-se</span><span style="font-size: 10pt; color: black">&nbsp;</span><span style="font-size: 10pt; color: black">Belo Horizonte, 28 de abril de 2004.</span><span style="font-size: 10pt; color: black">&nbsp;</span></p>
<p style="font-size: 10pt; line-height: 15pt; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif" align="center"><span>Desembargador M&aacute;rcio Ant&ocirc;nio Abreu Corr&ecirc;a de Marins</span></p>
<p style="font-size: 10pt; line-height: 15pt; font-style: normal; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif" align="center"><span>Presidente</span></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Portaria 084/2006</title>
		<link>https://site.fbac.net.br/portaria-0842006/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcelo Leal Santos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Jan 2009 09:25:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Portaria 084/2006]]></category>
		<category><![CDATA[Portarias TJMG]]></category>
		<category><![CDATA[Sustentação Jurídica das APACs]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://fbac.org.br/portaria-0842006/</guid>

					<description><![CDATA[<div align="justify"><pre class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; line-height: 150%; text-align: justify"><strong><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">PORTARIA-CONJUNTA N&#186; 084/2006</font></span></strong></pre></div><p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">Estabelece normas para a transfer&#234;ncia de presos em cumprimento de pena privativa de liberdade para os Centros de Reintegra&#231;&#227;o Social - CRS geridos pelas Associa&#231;&#245;es de Prote&#231;&#227;o e Assist&#234;ncia aos Condenados - Apacs.</font></span><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">&#160;</font></span></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div align="justify">
<pre class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; line-height: 150%; text-align: justify"><strong><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">PORTARIA-CONJUNTA N&ordm; 084/2006</font></span></strong></pre>
</div>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">Estabelece normas para a transfer&ecirc;ncia de presos em cumprimento de pena privativa de liberdade para os Centros de Reintegra&ccedil;&atilde;o Social &#8211; CRS geridos pelas Associa&ccedil;&otilde;es de Prote&ccedil;&atilde;o e Assist&ecirc;ncia aos Condenados &#8211; Apacs.</font></span><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">&nbsp;</font></span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTI&Ccedil;A DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTI&Ccedil;A, respectivamente, no uso das atribui&ccedil;&otilde;es que lhes conferem os arts.11, I, e 16, XVII e XXII, da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 420, de 1&ordm; de agosto de 2003, que cont&eacute;m o Regimento Interno do Tribunal.</font></span><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">&nbsp;</font></span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">CONSIDERANDO que o Tribunal de Justi&ccedil;a, h&aacute; mais de quatro anos, atrav&eacute;s do Projeto &ldquo;Novos Rumos na Execu&ccedil;&atilde;o Penal&rdquo; institucionalizou o M&eacute;todo APAC de ressocializa&ccedil;&atilde;o de presos como pol&iacute;tica p&uacute;blica de execu&ccedil;&atilde;o penal no Estado, com o objetivo imediato de estimular a amplia&ccedil;&atilde;o das APACs j&aacute; existentes e a cria&ccedil;&atilde;o de novas unidades nas comarcas e munic&iacute;pios mineiros e, com o objetivo mediato de, assumindo a sua parcela de responsabilidade na &aacute;rea, contribuir para a humaniza&ccedil;&atilde;o da execu&ccedil;&atilde;o das penas privativas de liberdade em Minas Gerais;</font></span><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">&nbsp;</font></span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">CONSIDERANDO que essa tomada de posi&ccedil;&atilde;o se assenta na conclus&atilde;o e na norma legal de que compete ao Poder Judici&aacute;rio zelar &ldquo;pelo correto cumprimento da pena&rdquo; e &ldquo;tomar provid&ecirc;ncias para o adequado funcionamento dos estabelecimentos penais&rdquo; (incisos VI e VII do art. 61 da Lei Complementar Estadual n&ordm; 59/2001), sob pena de estar contribuindo para a degenera&ccedil;&atilde;o do sistema;&nbsp;</font></span><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">&nbsp;</font></span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">CONSIDERANDO que, com a amplia&ccedil;&atilde;o das APACs, que atingem hoje v&aacute;rias dezenas de comarcas do Estado, mas continuam a conviver com as cadeias e penitenci&aacute;rias do sistema oficial, a transfer&ecirc;ncia de presos para o sistema alternativo deve ser regulamentada, a fim de se ter um norte na quest&atilde;o, com isonomia de tratamento a casos assemelhados, de se evitar abusos e de se prevenir responsabilidades, RESOLVEM:</font></span><strong><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">&nbsp;</font></span></strong></p>
<p align="justify"><font face="Arial"><strong><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%">Art. 1&ordm; </span></strong><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%">&#8211; Esta Portaria-Conjunta estabelece normas a serem cumpridas na transfer&ecirc;ncia de presos para os Centros de Reintegra&ccedil;&atilde;o Social &#8211; CRS, geridos pelas Associa&ccedil;&otilde;es de Prote&ccedil;&atilde;o e Assist&ecirc;ncia aos Condenados &#8211; APACs no Estado.</span></font></p>
<p align="justify"><font face="Arial"><strong><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%">Art. 2&ordm; </span></strong><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%">&#8211; O preso condenado a pena privativa de liberdade, nos regimes fechado, semi-aberto e aberto, independentemente da dura&ccedil;&atilde;o da reprimenda e do crime cometido, poder&aacute; ser transferido para os CRS geridos pelas APACs, atrav&eacute;s de ato motivado do Juiz da Execu&ccedil;&atilde;o, ouvidos o Minist&eacute;rio P&uacute;blico e a administra&ccedil;&atilde;o penitenci&aacute;ria, e satisfeitas as seguintes condi&ccedil;&otilde;es:</span></font><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">I &#8211; manifestar, por escrito, interesse em ser transferido e prop&oacute;sito de, ap&oacute;s a transfer&ecirc;ncia, ajustar-se &agrave;s regras do CRS;</font></span><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">II &#8211; ter v&iacute;nculos familiares e sociais na comarca, comprovados no curso do processo ou atrav&eacute;s de sindic&acirc;ncia realizada pelo servi&ccedil;o social judicial ou, se inexistente esse, pelos oficiais de justi&ccedil;a do ju&iacute;zo.</font></span><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">&sect; 1&ordm; &#8211; O requisito previsto no inciso II deste artigo poder&aacute; ser dispensado em rela&ccedil;&atilde;o ao preso oriundo de outras regi&otilde;es que tenha sido condenado por crime cometido na comarca e cuja transfer&ecirc;ncia para seu local de origem seja invi&aacute;vel.</font></span><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">&sect; 2&ordm; &#8211; N&atilde;o obstar&aacute; a transfer&ecirc;ncia para o CRS a interposi&ccedil;&atilde;o de recurso contra a condena&ccedil;&atilde;o em primeiro grau, pela acusa&ccedil;&atilde;o ou pela defesa, hip&oacute;tese em que dever&aacute; ser instaurada a execu&ccedil;&atilde;o provis&oacute;ria.</font></span><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">&sect; 3&ordm; &#8211; O preso que tenha sido condenado em comarca diversa daquela em que reside sua fam&iacute;lia poder&aacute; ser transferido para essa, desde que comprovados os v&iacute;nculos familiares e a resid&ecirc;ncia nela h&aacute; pelo menos um ano.</font></span><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">&sect; 4&ordm; &#8211; O requisito previsto no par&aacute;grafo anterior ser&aacute; exigido tamb&eacute;m no caso de fam&iacute;lia que residia em comarca n&atilde;o dotada de CRS, quando da condena&ccedil;&atilde;o de seu membro, e que posteriormente tenha transferido resid&ecirc;ncia para comarca em que exista CRS.</font></span><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">&sect; 5&ordm; &#8211; A transfer&ecirc;ncia, nos casos previstos nos &sect;&sect; 3&ordm; e 4&ordm; deste artigo ocorrer&aacute;, sempre e inicialmente, para a Cadeia P&uacute;blica ou outro estabelecimento do sistema oficial existente na Comarca, onde o condenado aguardar&aacute; a sua remo&ccedil;&atilde;o para o CRS, de acordo com sua classifica&ccedil;&atilde;o na lista de espera.</font></span><strong><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">&nbsp;</font></span></strong></p>
<p align="justify"><font face="Arial"><strong><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%">Art. 3&ordm; </span></strong><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%">&#8211; A transfer&ecirc;ncia do condenado para o CRS ser&aacute; realizada, ap&oacute;s a manifesta&ccedil;&atilde;o de interesse, rigorosamente de acordo com a ordem cronol&oacute;gica de condena&ccedil;&atilde;o, a ser aferida em lista organizada pelo escriv&atilde;o judicial e fiscalizada pelo Juiz e pelo Promotor de Justi&ccedil;a das Execu&ccedil;&otilde;es Penais.</span></font><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">Par&aacute;grafo &uacute;nico &#8211; O preso oriundo e transferido de outra comarca ser&aacute; inserido na lista pela data de sua chegada &agrave; comarca, e n&atilde;o da condena&ccedil;&atilde;o.</font></span><strong><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">&nbsp;</font></span></strong></p>
<p align="justify"><font face="Arial"><strong><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%">Art. 4&ordm; </span></strong><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%">&#8211; A disponibilidade de vagas nos diversos regimes ser&aacute; aferida atrav&eacute;s de rela&ccedil;&atilde;o encaminhada semanalmente pela APAC ao ju&iacute;zo das execu&ccedil;&otilde;es.</span></font><strong><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">&nbsp;</font></span></strong></p>
<p align="justify"><font face="Arial"><strong><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%">Art. 5&ordm; </span></strong><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%">&#8211; A APAC poder&aacute; solicitar ao ju&iacute;zo da execu&ccedil;&atilde;o a transfer&ecirc;ncia, do CRS para outro estabelecimento prisional, do preso que demonstre, com o seu comportamento, pela reitera&ccedil;&atilde;o de faltas ou pela gravidade dessas, inadapta&ccedil;&atilde;o ao m&eacute;todo ou aus&ecirc;ncia de prop&oacute;sito de emenda.</span></font><strong><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">&nbsp;</font></span></strong></p>
<p align="justify"><font face="Arial"><strong><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%">Art. 6&ordm; </span></strong><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%">&#8211; O juiz das Execu&ccedil;&otilde;es Penais ouvir&aacute;, previamente ao exame do pedido de transfer&ecirc;ncia e em aten&ccedil;&atilde;o ao princ&iacute;pio do contradit&oacute;rio, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, a Defesa e a administra&ccedil;&atilde;o penitenci&aacute;ria, dispensada a dilig&ecirc;ncia em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; parte autora do pedido.</span></font><strong><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">&nbsp;</font></span></strong></p>
<p align="justify"><font face="Arial"><strong><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%">Art. 7&ordm; </span></strong><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%">&#8211; Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</span></font><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">&nbsp;</font></span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.</font></span><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">Belo Horizonte, 22 de agosto de 2006.</font></span><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">&nbsp;</font></span><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">&nbsp;</font></span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">Desembargador HUGO BENGTSSON J&Uacute;NIOR</font></span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">Presidente</font></span></p>
<p align="justify"><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%"><font face="Arial">Desembargador RONEY OLIVEIRA</font></span></p>
<p align="justify"><font face="Arial"><span style="font-size: 10pt; color: #231f20; line-height: 150%">Corregedor-Geral de Justi&ccedil;a</span></font></p>
<pre class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; line-height: 150%; text-align: justify"><span style="font-size: 10pt; line-height: 150%"><font face="Arial" color="#000000">&nbsp;</font></span></pre>
<pre class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; line-height: 150%; text-align: justify"><font face="Arial" size="3" color="#000000">&nbsp;</font></pre>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
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		<title>Estatuto</title>
		<link>https://site.fbac.net.br/estatuto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Marcelo Leal Santos]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Dec 2007 21:21:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
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					<description><![CDATA[versão para impressãoem formato [DOC]em formato [PDF] ESTATUTO DA APAC  Capítulo I Da Denominação, Sede, Fins, Duração e Organização  Art. 1º- A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados- APAC, fundada em _______________, Estado de __________, com sede na rua ___________________________, nesta cidade de ___________________, é uma associação sem fins lucrativos, com patrimônio e personalidade [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right;">versão para impressão<br />em formato [DOC]<br />em formato [PDF]</p>
<p style="text-align: center;">ESTATUTO DA APAC </p>
<p style="text-align: center;">Capítulo I</p>
<p style="text-align: justify;">Da Denominação, Sede, Fins, Duração e Organização </p>
<p style="text-align: justify;">Art. 1º- A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados- APAC, fundada em _______________, Estado de __________, com sede na rua ___________________________, nesta cidade de ___________________, é uma associação sem fins lucrativos, com patrimônio e personalidade jurídica próprios, nos termos do Código Civil e legislação afim.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 2º- A entidade, cujo tempo de duração é indeterminado, se destina a auxiliar as autoridades dos Poderes Judiciário e Executivo, em todas as tarefas ligadas a readaptação dos sentenciados e presidiários, sendo, também, parceira da Justiça na execução da pena, exercendo suas atividades especialmente através da assistência à:a) família;b) educação;c) saúde;d) bem-estar;e) profissionalização;f) reintegração social;g) pesquisas psicossociais;h) recreação; e.i) espiritual.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 3º- A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados será regida de acordo com o que dispõe o presente Estatuto, o qual constitui a sua lei orgânica, de conhecimento e observância de todos os seus associados.</p>
<p style="text-align: center;">Capítulo II</p>
<p style="text-align: justify;">Dos Associados</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 4º- O quadro associativo, de número ilimitado, será constituído de pessoas de ambos os sexos, a juízo da diretoria, sem distinção de cor, nacionalidade, política e religião.</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo Único- O mesmo critério será adotado quanto ao desenvolvimento das atividades da APAC.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 5º- Os associados são classificados nas seguintes categorias:a) Associados Fundadores- todos aqueles que assinaram a ata de fundação da Associação;b) Associados Natos- O Juiz que tiver, segundo a lei de organização judiciária, o encargo da corregedoria dos presídios e de Execução Penal da comarca; o promotor público que estiver prestando serviço junto à vara mencionada; o diretor da Unidade Prisional; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção local; o presidente da Câmara Municipal e o Prefeito do município;c) Associados Beneméritos- todos aqueles que, a juízo do Conselho Deliberativo, pela própria iniciativa deste ou mediante proposta da diretoria, se tornem dignos desse título;d) Associados Contribuintes- todos aqueles que, admitidos de acordo com este estatuto, concorram a mensalidade estabelecida pela diretoria.</p>
<p style="text-align: justify;">Art.6º- Os associados de que tratam as letras “b” e “c”, do artigo anterior, ficam isentos de qualquer contribuição pecuniária em caráter permanente.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 7º- O não pagamento de três (3) mensalidades consecutivas, salvo por motivo de força maior, importará na perda dos direitos sociais e conseqüente exclusão do quadro associativo.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 8º- Para ser admitido como associado contribuinte deverá o interessado:a) preencher e assinar a respectiva proposta, conforme modelo e condições aprovados pela diretoria; e,b) estar expressamente autorizado pelo pai e/ou tutor, quando contar com menos de dezoito anos de idade.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 9º- Não poderão ser readmitidos ao quadro social:a) os associados eliminados por atraso de pagamento de mensalidades à Associação, se não solverem previamente;e,b) os associados excluídos por falta grave que implique em desabono da entidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Art.10 &#8211; São direitos dos associados contribuintes:a) tomar parte nas assembléias gerais, votando e sendo votados, desde que tenham 6 (seis) meses de associados;b) representar, por escrito, ao Conselho Deliberativo, contra atos da administração, reputados danosos e prejudiciais aos interesses da APAC;c) propor admissão ou readmissão de associados;d) representar a entidade em reuniões e solenidades, por delegação da diretoria;e) recorrer à Assembléia Geral de decisão da diretoria que impuser pena de exclusão do associado no quadro associativo; e,f) participar dos atos promovidos pela entidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 11- São deveres dos associados em geral:a) integrarem-se nas atividades assistenciais de que trata o artigo 2º, tomando interesse por todos os problemas penitenciários e socializadores de afetos à Entidade;b) acatar e zelar pelo cumprimento deste Estatuto e quaisquer regulamentos;c) contribuir para que a APAC realize sua finalidade, cooperando para seu progresso e engrandecimento;d) comportar-se, sempre que estiver em causa a sua condição de associado, de modo a manter o bom nome da Entidade, procedendo com urbanidade no trato com os demais associados;e) abster-se, nas atividades da Entidade, de qualquer manifestação de caráter político;f) respeitar e cumprir as determinações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da diretoria;g) pagar pontualmente suas mensalidades;h) apresentar, quando solicitado, a carteira de identidade social;i) zelar pela conservação dos bens da APAC;j) respeitar os membros do Conselho Deliberativo e da diretoria, quando estes estiverem no exercício de suas funções; e,k) comunicar à diretoria qualquer mudança no estado civil e residência.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 12- Os associados que infringirem as disposições deste Estatuto e dos regulamentos serão passíveis das seguintes penas:a) advertência;b) censura; e,c) exclusão do quadro associativo.</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo Único- Da pena de exclusão caberá recurso à Assembléia Geral, nos termos do art. 57 e parágrafo único do Código Civil Brasileiro.   </p>
<p style="text-align: center;">Capítulo III</p>
<p style="text-align: justify;">Dos Poderes Sociais</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 13- São órgãos deliberativos e administrativos da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados:a) Assembléia Geral;b) Conselho Deliberativo;c) Diretoria Executiva; e,d) Conselho Fiscal. </p>
<p style="text-align: center;">Capítulo IV</p>
<p style="text-align: justify;">Da Assembléia Geral</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 14- Compete privativamente à Assembléia Geral:I- eleger os administradores;II- destituir os administradores;III- aprovar as contas; e,IV- alterar o Estatuto.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 15- As reuniões ordinárias e extraordinárias serão sempre convocadas por ordem do presidente do Conselho Deliberativo, por meio de Edital ou aviso publicado na imprensa local ou afixado na sede da Entidade. </p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo Único- A convocação será sempre feita com antecedência mínima de oito dias, contados da data de publicação do edital.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 16- As Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, serão consideradas legalmente constituídas, em primeira convocação, desde que se verifique a presença da maioria absoluta dos associados, e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados. § 1º- Excetuam-se das normas deste artigo os itens II e IV do artigo 14, uma vez que, nesses casos, “é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes”. § 2º- As decisões serão sempre tomadas por maioria simples.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 17- A Assembléia Geral reunir-se- á:  a) ordinariamente, de quatro em quatro anos, na segunda quinzena de novembro, para o fim único de eleger e empossar os membros do Conselho Deliberativo e respectivos suplentes; de dois em dois anos, na segunda quinzena do mês, para eleição do presidente da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Apac, em observância do artigo 49, alínea a, presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários do Conselho Deliberativo, dando lhes posse na semana seguinte à eleição, com qualquer número de associados e, anualmente, na segunda quinzena de julho para julgar as contas prestadas pela Diretoria, devidamente acompanhadas de parecer do Conselho Fiscal e de relatório do presidente, encaminhando esclarecimentos; e, b) extraordinariamente, a qualquer tempo, quando devidamente convocada, exclusivamente para o fim de preencher cargos de Conselheiros, ocorrido em caso de renúncia ou vacância, se os suplentes já tiverem sido chamados a servir, para reformar os Estatutos Sociais, aprovar as contas, cassar o mandato do presidente da Apac, nos casos previstos, em sessão especialmente convocada para esse fim. § 1º- A Assembléia poderá ser convocada extraordinariamente, a pedido, fundamentado por escrito de cinco Conselheiros e aprovado pelo Conselho Deliberativo.§ 2º- Será nula e de nenhum efeito qualquer deliberação estranha do objeto da convocação.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 18- As Assembléias Gerais serão abertas e presididas pelo presidente do Conselho Deliberativo, cabendo a este designar os secretários e os fiscais escrutinadores, quando necessário.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 19- A Assembléia Geral, além dos Conselheiros efetivos, elegerá cinco Suplentes, que serão chamados a servir na ordem de maior votação, aplicando-se o disposto no parágrafo único do artigo 21, em caso de empate, para preenchimento de vaga temporária ou definitiva no Conselho Deliberativo.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 20- As eleições do Conselho Deliberativo, de sua Mesa Diretora, da Presidência da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão feitas por escrutínio secreto e a elas só poderão concorrer os candidatos em chapas previamente registradas, exigindo-se, para o registro, requerimento assinado por dez associados no mínimo.  § 1º- Os requerimentos de inscrição serão endereçados à Presidência do Conselho Deliberativo até 72 (setenta e duas) horas antes do pleito. Havendo impugnação, será observado o disposto no parágrafo único do artigo 28.§ 2º- Não poderão votar e nem ser votados nas Assembléias Gerais os associados que não estiverem quites com os cofres socais.§ 3º- Os associados menores de 18 anos de idade não poderão ser votados para membros do Conselho Deliberativo, exceto se forem emancipados.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 21- Realizada a votação e procedida a apuração, o presidente proclamará eleitos e empossará, após uma semana, os membros do Conselho Deliberativo, bem como os candidatos a suplência mais votados, se não houver empecilhos provocados por recursos. </p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo único- Havendo empate na votação, serão considerados eleitos os associados mais antigos no quadro social. Permanecendo, ainda, empate,será considerado eleito o mais idoso.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 22- Os trabalhos de cada Assembléia serão registrados em ata, em livro próprio, redigida por um secretário ad hoc, nomeado no ato, e assinada pelos membros da Mesa, submetida, desde logo, à consideração dos presentes.  </p>
<p style="text-align: center;">Capítulo V</p>
<p style="text-align: justify;">Do Conselho Deliberativo</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 23- O Conselho Deliberativo deliberará, dentro de sua alçada, com rigorosa observância deste Estatuto, sendo constituído de quinze membros efetivos. </p>
<p style="text-align: justify;">Art. 24- O mandato do Conselho Deliberativo será de quatro anos.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 25- A mesa diretora do Conselho Deliberativo será composta pelo presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretário, que serão eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de dois anos, conforme dispõe o artigo 17. </p>
<p style="text-align: justify;">Art. 26- Caberá ao Conselho Deliberativo:a) fiscalizar os trabalhos da Diretoria Executiva e tomar as medidas cabíveis quando detecta irregularidades;b) estudar e aprovar relatório anual circunstanciado da Diretoria Executiva e corrigí-lo quando julgar necessário;c) antes do término do ano, aprovar plano anual de trabalho da Diretoria Executiva, podendo modificá-lo.d) elaborar projetos de trabalhos e sugestões à Diretoria Executiva;e) examinar, anualmente, decidindo acolher ou rejeitar o parecer do Conselho Fiscal;f) censurar, advertir e pleitear a cassação do mandato do Presidente da Diretoria Executiva e declarar a vacância do cargo nos termos do parágrafo único do artigo 41;g) através de circunstanciado relatório, aprovado pelo Conselho Deliberativo, convocar a Assembléia Geral para cassar o mandato eletivo do Presidente da Diretoria Executiva, observando o pleno direito do contraditório;h) Dar posse à Mesa Diretoria do Conselho Deliberativo, ao Presidente da Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, bem como conceder aos seus membros licença ou demissão;i) receber e protocolar requerimentos de inscrição prevista para a eleição do Conselho Deliberativo, Fiscal e presidência da Diretoria Executiva;j) deliberar sobre a conveniência da celebração de contratos de financiamento, convênios e parcerias com órgãos públicos, privados ou entidades congêneres;l) conceder, por iniciativa própria ou por proposta da Diretoria Executiva, título de associado benemérito;m) deliberar sobre qualquer transação de compra e venda de imóveis, em sessão especialmente convocada para esse fim; e,n) conhecer e julgar, em grau de recurso, os atos administrativos da Diretoria.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 27- O Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente, quando julgar necessário o presidente da Diretoria Executiva da APAC, o presidente do Conselho Deliberativo, ou Conselho Fiscal, para tratar de assuntos atinentes à área de atuação do órgão provocador da convocação.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 28- As reuniões do Conselho serão realizadas desde que os conselheiros recebam aviso por escrito, com antecedência mínima de três dias, sem prejuízo do edital. </p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo único: Excetuam-se desta regra as reuniões destinadas a apreciar e decidir sobre impugnação de inscrições, prevalecendo apenas o aviso por escrito 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião. Havendo acolhimento da impugnação, far-se-à nova convocação da Assembléia.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 29- Salvo exceções estatutárias, o Conselho Deliberativo reunir-se-à: a) em primeira convocação, com metade mais um dos seus membros;b) em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 30- O Conselho Deliberativo será convocado pelo seu presidente ou a pedido do presidente da Diretoria Executiva ou por cinco membros do próprio Conselho, para tratar de assuntos gerais da entidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 31- O presidente do Conselho Deliberativo, em seus impedimentos, será substituído pelo seu vice-presidente.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 32- As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de votos, salvo nos casos previstos neste Estatuto, e as votações serão nominais. </p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo Único- Não serão admitidas procurações para votações e deliberações no Conselho Deliberativo. </p>
<p style="text-align: justify;">Art. 33- Os Conselheiros que, sem causa justificada, faltarem a três reuniões consecutivas perderão automaticamente seus mandatos, o que deverá constar da ata da reunião respectiva. </p>
<p style="text-align: justify;">Art. 34- Nas votações, serão considerados eleitos os que obtiverem maioria de votos e, em caso de empate, proceder-se-á a novo escrutínio, no qual só poderão ser votados os candidatos empatados; ocorrendo novo empate, será considerado eleito o associado de matrícula mais antiga ou o mais idoso. </p>
<p style="text-align: justify;">Art. 35- Os trabalhos de cada sessão serão registrados em ata, em livro próprio, redigida por um dos secretários, assinada pelo presidente, pelos secretários e, se houver eleição, pelos fiscais escrutinadores.  </p>
<p style="text-align: center;">Capítulo VI</p>
<p style="text-align: justify;">Da Administração Geral</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 36- A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados será administrada e dirigida por uma diretoria, com mandato de dois anos, composta de :a) Presidente;b) Vice-Presidente;c) Primeiro Secretário;d) Segundo Secretário;e) Primeiro Tesoureiro;f) Segundo Tesoureiro;g) Diretor do Patrimônio; e,h) Consultor Jurídico.§ 1º- A administração da Apac poderá ainda ser auxiliada por comissões e departamentos, sempre que a diretoria o julgar conveniente, as quais serão criadas pelo presidente, que lhes dará denominação, atribuição e nomeará seus membros, cujo número fixará.§ 2º- Excetuando-se o cargo de Presidente da Diretoria Executiva os demais membros serão nomeados, demitidos e substituídos ao livre arbítrio do presidente da Diretoria Executiva. </p>
<p style="text-align: justify;">Art. 37- A Diretoria, que exercerá todos os poderes que são conferidos por este Estatuto, reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, em dia e hora que serão previamente designados pelo presidente e decidirá por maioria absoluta de seus membros.  § 1º- Decidirá também sobre a exclusão de associados por falta grave.§ 2º- Os trabalhos de cada reunião da Diretoria serão registrados em ata, em livro próprio redigida por um dos secretários, devidamente assinada, após aprovação pelo presidente e secretário. § 3º- O Diretor que, sem justa causa, faltar a três reuniões consecutivas perderá automaticamente seu mandato, o que deverá constar da ata da reunião respectiva.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 38- Sem prejuízos das responsabilidades individuais de cada diretor, o presidente será responsável perante a Assembléia Geral, e o Conselho Deliberativo pela administração e orientação geral da Apac. </p>
<p style="text-align: justify;">Art. 39- Em caso de impedimento, o presidente será substituído pelo vice-presidente e pelos demais diretores, em exercício, na ordem estabelecida no artigo 36. </p>
<p style="text-align: justify;">Art. 40- A renúncia, demissão ou morte do presidente implica na renúncia automática de toda diretoria, a qual, entretanto, terá seu mandato prolongado, no máximo por trinta dias, para a posse da Diretoria que for organizada pelo novo presidente eleito.</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo Único &#8211; Ocorrendo vaga do presidente, quando faltar menos de 90 dias para o término do mandato da Diretoria, será seu cargo ocupado pelo vice-presidente, independentemente de qualquer formalidade, além da comunicação que o vice-presidente fará ao Conselho Deliberativo.   </p>
<p style="text-align: center;">Capítulo VII</p>
<p style="text-align: justify;">Da Diretoria Executiva</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 41- Competirá ao presidente:a) representar a Entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todas as suas relações para com terceiros;b) convocar as reuniões da Diretoria, solicitar reuniões do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral, presidindo a primeira;c) contratar e dispensar empregados da Apac;d) rubricar todos os livros necessários à escrituração da Entidade;e) escolher dentro do quadro social os membros da Diretoria, assim como exonerá-los a pedido ou não, dando conhecimento desses atos ao Conselho Deliberativo;f) assinar contratos e convênios, inclusive os de parcerias, diplomas honoríficos, cheques, duplicatas, títulos de créditos, cauções e ordens de pagamento e quaisquer documentos de ordem financeira;g) autorizar despesas previstas e ordenar seus pagamentos;h) apresentas ao Conselho Deliberativo relatórios circunstanciados das atividades da Apac e, anualmente, o respectivos balancete financeiro e demais obrigações estatutárias;i) empossar diretores quando ocorrer vaga durante o mandato, dando ciência ao Conselho Deliberativo; e,j) apresentar planos de trabalho para o exercício seguinte.</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo Único- A substituição do Presidente dar-se-à por morte, renúncia ou grave violação ao estatuto, neste caso, após tomadas as medidas de direito.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 42- Ao vice-presidente competirá substituir o presidente em suas faltas e impedimentos legais. </p>
<p style="text-align: justify;">Art. 43- Ao primeiro secretário competirá:a) dirigir e superintender os trabalhos da secretaria;b) redigir as atas das reuniões da diretoria; e,c) assinar carteiras de identidade social.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 44- Ao segundo secretário competirá substituir o primeiro, em suas faltas e impedimentos, e auxiliá-lo em suas funções.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 45- Ao primeiro tesoureiro competirá:a) superintender e gerir todos os serviços da tesouraria, cujos fundos, valores e escrituração ficam sob sua guarda;b) assinar recibos, fiscalizar recebimentos, arrecadar receita da Associação e, juntamente com o presidente, cheques, ordens de pagamento e quaisquer títulos de responsabilidade;c)efetuar pagamentos de contas, fornecimentos e despesas com o “pague-se” do presidente;d) fornecer ao Conselho Fiscal todos os informes solicitados;e) organizar os balanços e demonstrativos de recitas e despesas da Apac;f) manter em dia as escriturações e a relação de associados quites e atrasados da Associação; e,g) efetuar todo movimento financeiro da Entidade em banco designado pelo presidente.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 46- Ao segundo tesoureiro compete substituir o primeiro em suas faltas e impedimentos legais.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 47- Ao Diretor do Patrimônio compete zelar pela guarda de todos os bens da Associação, mantendo escrituração competente e balanço patrimonial.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 48- Ao Consultor Jurídico compete prestar assistência jurídica à Entidade, a critério do presidente.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 49- Cada diretor terá autonomia de atuação para exercer as suas atribuições previstas neste estatuto ou determinadas por ato Presidencial, ressalvado ao disposto no artigo 38.</p>
<p style="text-align: center;">Capítulo VIII</p>
<p style="text-align: justify;">Do Conselho Fiscal </p>
<p style="text-align: justify;">Art. 50- O Conselho Fiscal será composto de três membros, a saber:a) um associado que tenha conhecimentos técnicos na área financeira, eleito pela Assembléia Geral, competindo-lhe a presidência do Conselho Fiscal;b) presidente da Câmara Municipal;c) presidente da OAB, seção da sede da Apac.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 51- Competirá ao Conselho Fiscal:a) examinar todas as contas, balancetes, balanços, dando seu parecer sobre os mesmos;e, b) solicitar, se necessário, da tesouraria ou da presidência todos os esclarecimentos necessários à elaboração de seus pareceres.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 52- As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria de seus membros.</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo Único- As reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas em qualquer época, por convocação do seu presidente.</p>
<p style="text-align: center;">Capítulo IX</p>
<p style="text-align: justify;">Dos Voluntários e dos Estagiários</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 53- A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados- Apac aceitará a prestação de serviços voluntários conforme Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo Único- Não há impedimento para admissão no quadro de funcionários de voluntários ou estagiários pelo regime da CLT.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 54- Os critérios para ser voluntário da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) são os seguintes:a) preencher o interessado as condições do § 3º do art. 20 e ter boa conduta social para prestar o serviço voluntário; e,b) antes de iniciar o trabalho, o voluntário deverá freqüentar o curso de formação de voluntário e por ele ser aprovado, salvo nos casos urgentes e específicos, mediante portaria do Presidente da Apac, devidamente justificados.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 55- Deveres do Voluntário:a) preencher e assinar o “Termo de adesão para voluntário”, antes de iniciar o trabalho voluntário na entidade;b) seguir os horários e tarefas escritas na ficha do voluntariado;c) cada alteração de horário deve constar na ficha anexa ao termo de Adesão;d) executar fielmente, com responsabilidade, a tarefa que lhe for confiada;e) justificar sua falta e avisar antecipadamente sua ausência;f) o voluntário deve zelar como todos os outros funcionários pelo bom uso de equipamentos e materiais da entidade;g) todas as reclamações devem ser levadas diretamente à Presidência da Apac que responderá pelos voluntários ou por quem este delegar poderes; e,h) participar de reuniões dos voluntários e capacitações.§ 1º- Todas as atividades deverão ser desenvolvidas gratuitamente;§ 2º- Qualquer atividade externa deverá ser comunicada ao presidente, o qual designará, se necessário, um dirigente da entidade, a fim de colaborar com o voluntário.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 56- É proibido ao voluntário:a) circular no espaço de trabalho que não pertence à tarefa a ele confiado;b) qualquer tipo de envolvimento particular com os funcionários e/ou voluntários dentro do horário de trabalho;c) fazer circular no recinto da entidade rifas, abaixo-assinados ou promover sorteios e apostas de qualquer natureza, sem autorização expressa da Diretoria;d) levar e usar, fora do recinto da entidade, para fins particulares, materiais, equipamentos ou máquinas pertencentes à Apac;e) provocar e manter a desarmonia na Apac;f) deixar de obedecer as normas que regem a Apac; e,g) promover suscitações de ordem política ou religiosa.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 57- A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) aceitará a prestação de serviços de estagiários conforme LEI Nº 11.788, DE  25 DE SETEMBRO DE 2008.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º- Serão aceitos como estagiários os alunos matriculados em cursos vinculados ao ensino público e particular.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º- Os alunos interessados devem comprovadamente estar freqüentando cursos de nível superior, profissionalizante de 2º grau ou escolas de educação especial.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 58- Os estagiários devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º- O estágio independentemente do aspecto profissionalizante, direto e específico, poderá assumir a forma de atividade de extensão, mediante a participação do estudante em empreendimentos ou projetos de interesse da Apac.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º – A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 59- O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressalvando o que dispuser a legislação previdenciária, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º- A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar- se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º- Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 60- É expressamente proibido aos estagiários:a) circular no espaço de trabalho que não pertence à tarefa a ele confiada;b) qualquer tipo de envolvimento particular com os funcionários e/ou voluntários dentro do horário de trabalho;c) fazer circular no recinto da entidade rifas, abaixo-assinados ou promover sorteios e apostas de qualquer natureza, sem autorização do Diretor Coordenador;d) levar e usar, fora do recinto da Entidade, para fins particulares, materiais, equipamentos ou máquinas pertencentes à mesma; e) deixar de obedecer às normas que regem a Apac; e,f) promover suscitações de ordem política ou religiosa.</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo Único- Os voluntários e estagiários serão sempre acolhidos respeitosa e fraternalmente, podendo participar de todos os atos solenes programados pela Apac e, inclusive, das atividades educacionais e recreativas proporcionadas aos recuperandos.</p>
<p style="text-align: center;">Capítulo X</p>
<p style="text-align: justify;">Do Patrimônio e do Fundo Social</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 61- O patrimônio social constitui-se de bens móveis e imóveis, subvenções, donativos, etc.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 62- A receita da Apac será constituída de:</p>
<p style="text-align: justify;">a) contribuições de todo gênero a que são obrigados todos os associados;</p>
<p style="text-align: justify;">b) donativos que não tenham fins determinados;</p>
<p style="text-align: justify;">c) rateios e subscrições destinados às necessidades extraordinárias;</p>
<p style="text-align: justify;">d) convênios e parcerias;</p>
<p style="text-align: justify;">e) subvenções governamentais; e,</p>
<p style="text-align: justify;">f) verbas oriundas dos juizados especiais.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º &#8211; Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento de objetivos institucionais, no território nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 63- Constituirão títulos de despesas:</p>
<p style="text-align: justify;">a) o pagamento de impostos, taxas, salários, gratificações e outros;</p>
<p style="text-align: justify;">b) os gastos com as atividades discriminadas no artigo 2º deste Estatuto;</p>
<p style="text-align: justify;">c) os gastos com aquisição e conservação do material de bens da Apac;</p>
<p style="text-align: justify;">d) despesas eventuais devidamente autorizadas; e,</p>
<p style="text-align: justify;">e) folhas de pagamento e contribuições fiscais.</p>
<p style="text-align: center;">Capítulo XI</p>
<p style="text-align: justify;">Dos Regimentos, Regulamentos e Avisos</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 64- A Diretoria baixará e divulgará, se necessário, regimento interno, avisos, portarias, regulamentos e avisos complementares às disposições estatutárias.</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo Único- As medidas transitórias serão sempre expedidas em forma de portarias assinadas por quem de direito e afixadas, com devida antecedência em quadro próprio. </p>
<p style="text-align: center;">Capítulo XII</p>
<p style="text-align: justify;">Disposições Gerais </p>
<p style="text-align: justify;">Art. 65- Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais, não havendo entre eles obrigações recíprocas.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 66- A dissolução da Apac ou se cassada a sua autorização de funcionamento só se dará se o Conselho Deliberativo, em sessão convocada para esse fim, decidir conforme dispõe o art. 15 § único, deste estatuto.</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo Único- Com a dissolução ou cassação de seu funcionamento a Apac, subsistirá para os fins de liqüidação, até que se conclua, e o registro de sua dissolução será averbado onde a pessoa jurídica estiver inscrita.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 67- Confirmada a dissolução da Apac, o seu patrimônio, depois de satisfeitos os compromissos sociais e ouvida a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenado- Fbac será doado a instituição congênere ou assistencial designada pela própria assembléia, desde que tenha personalidade jurídica, sede e atividades preponderantes e esteja situada na mesma unidade da Federação sede da Apac extinta.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 68- De todos os impressos da Apac constará a seguinte inscrição: “Amando o próximo, amarás a Cristo”.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 69- As funções dos Diretores e Conselheiros serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, salário, bonificação ou vantagem, provenientes ou oriundas da entidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 70- A entidade não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio sobre nenhuma forma ou pretexto.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 71- A fundação da Apac depende de expressa autorização da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados- Fbac, mediante compromisso de obediência à “Metodologia Apac” destinada à recuperação de condenados (as) a pena privativa de liberdade.</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo Único- A Apac, para o exercício de suas atividades, será classificada obrigatória e periodicamente pela Fbac e pagará a taxa de sua filiação.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 72- Os casos omissos ou não previstos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo, de acordo com os princípios de direito.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 73- O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos Associados, em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório ou onde a lei designar.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 74- Revogam-se as disposições em contrário.</p>
<p style="text-align: center;">__________________________, _______________________________</p>
<p style="text-align: center;">cidade                                            data</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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